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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

A Gravidez e a FIV em casais homoafetivos

Algo esperado, já que cada vez mais casais homoafetivos procuram clínicas de reprodução humana para terem os seus filhos. Não é fácil para os casais heterossexuais, e para os homoafetivos é muito mais desgastante, pois além de encararem as dificuldades comuns e já esperadas do tratamento, enfrentam o preconceito. A sensação discriminatória pode ser sutil ou evidente. 


Entretanto, com o aumento destes atendimentos nos consultórios e com a demonstração mais corriqueira e notória destes relacionamentos, tanto na vida real como na ficção, estes conflitos, que eram muito mais acentuados no passado, estão diminuindo. Para os casais que desejam constituir uma família e não têm interesse em adotar uma criança, a única alternativa é partir para os tratamentos de fertilização assistida em clínicas especializadas.

 "A ética médica restringe os atos médicos àquilo que o CFM - Conselho Federal de Medicina determina ser certo ou errado e obriga os profissionais da saúde a seguirem rigorosamente as normas por eles fixadas, evitando alguns dos exageros pedidos por estes casais", explica o médico. Entre os pedidos mais freqüentes e não permitidos pelas normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida encontramos: 


1. Ter óvulos fertilizados com sêmen de doador e estes embriões serem transferidos para o útero de sua parceira (receptora dos embriões). Este procedimento não é permitido, pois é considerado como "barriga de aluguel", corretamente chamado de útero de substituição ou doação temporária do útero. Segundo o conselho de normas éticas as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau, sendo os demais casos sujeitos à autorização do CRM - Conselho Regional de Medicina. 

2. Utilizar o sêmen de um familiar (irmão) de uma das parceiras para fertilizar os óvulos de sua companheira que desta maneira terá um filho com a mesma carga genética das duas. O médico explica que o doador não pode ser um irmão, familiar ou conhecido da paciente, pois os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa. Obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e pré-embriões, assim como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do doador. 


Para os homens homoafetivos a situação é mais complicada, pois dependem dos óvulos de doadora desconhecida e a gestação do útero de parente próxima, irmã ou mãe, que nem sempre aceita gerar o bebê. Em outros países há mais possibilidades, pois se pode pagar a uma mulher pelo "aluguel" do seu útero ou comprar óvulos. Porém, essas opções continuam proibidas no Brasil. 

Fonte consultada: www.guiadobebe.com.br